Como declarar o precatório no Imposto de Renda

03/08/2021

Seu cliente recebeu o precatório em 2019. Ótimas notícias! Mas agora é necessário preparar os documentos dele para fazer a declaração desse precatório no Imposto de Renda de 2020.

E para não errar nesse importante processo anual para pessoas físicas e jurídicas, preparamos um artigo especial com informações sobre o precatório e imposto de renda, além de um passo a passo do processo para não errar com a Receita Federal.

Precatório no Imposto de Renda

Se o seu cliente recebeu algum precatório ou RPV Municipal, Estadual ou Federal em 2019, ele precisa ficar superatento com a declaração dos ganho à Receita Federal. Isso porque até os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial precisam ser considerados na declaração.

declaração do precatório no Imposto de Renda só parece difícil. Na realidade, inserir esse documento é um processo bastante simples, mas com algumas regras básicas que precisam ser entendidas e respeitadas.

O primeiro ponto é que os rendimentos pagos pelo Ente Público – juntamente do precatório -, estão sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte. Em outras palavras, o imposto sobre a renda dos documentos em questão será retido direto na fonte, seja pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal.

A alíquota fixada pela instituição financeira em questão geralmente é de 3% sobre o valor pago, mas podem existir retenções maiores em alguns casos.

Receita Federal e o período da declaração

A Receita Federal considera para a declaração de imposto de renda – feita geralmente entre 7 de março e 30 de abril de cada ano -, o período inteiro do ano. Então, se o seu precatório ou RPV foi pago até o dia 31 de dezembro de 2019, ele precisará ser informado na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

E para fazer a demonstração desse rendimento na sua declaração é só utilizar o comprovante emitido pela instituição bancária que realizou o pagamento do precatório ou RPV. Com esse comprovante, você preenche os campos da declaração e pronto, tudo certo. Você também pode usar o comprovante digital como cópia do arquivo para enviar na declaração.

Os rendimentos podem ser tributados junto com as demais rendas do seu cliente na declaração à Receita Federal. Eles podem ser declarados no formato de “Ajuste Anual”, ou podem seguir o modelo de “Tributação Exclusiva” na fonte.

Passo a Passo para Preencher a Ficha

1 – Na aba fichas, você vai em RRA (“Rendimentos Recebidos Acumuladamente), clica em “novo”

2 – Seleciona uma das duas opções de tributação: “Exclusiva na Fonte” ou “Ajuste Anual”

3 – Insere a fonte pagadora e o CNPJ: Caixa Econômica (CEF – 00.360.305/0001-04) ou Banco do Brasil (00.000.000/0001-91)

4 – Informa o total do Precatório ou RPV, de acordo com o valor que consta no recibo emitido pelo banco

5- Informa o valor discriminado no Comprovante de Rendimentos como Contribuição Previdenciária Oficial

6- Informa o Imposto Retido na Fonte, caso tenha acontecido a retenção

7- Informa o mês do recebimento

8- Informa o número de meses (por exemplo: o contribuinte recebeu R$ 90.000,00 mil, total correspondente a 30 meses de trabalho)

9- Verifica o valor do Imposto devido por RRA (calculado pelo próprio programa da Receita Federal)

Como funciona a tributação na venda do Precatório?

venda de precatórios também gera cobrança de impostos a serem declarados para a Receita Federal. Se o seu cliente optar pela venda do precatório, por exemplo, ele vai ser obrigado a arcar com 15% de tributação de imposto de renda a ser destinado para a Receita Federal.

A tributação é realizada considerando a venda do precatório como um ganho de capital, em separado. Dessa forma, a mesma não integrará a base de cálculo do imposto de renda na declaração anual.

Acontece o seguinte: quando o credor vai declarar o precatório à Receita pela primeira vez, na cessão original, – que é quando ele recebe o direito do precatório -, ele apura o ganho de capital declarando custo de aquisição igual a zero, já que seu cliente não pagou nenhum valor pelo direito ao crédito em questão.

No momento da venda, o cessionário – quem adquire o benefício da venda -, apura o ganho de capital considerando como custo de aquisição o valor pago ao cedente, quando da aquisição da cessão de direitos do crédito. O valor de alienação será a importância líquida recebida, descontado o imposto sobre a renda retido na fonte.

Juros moratórios são tributados?

Não, eles não são tributados. Os juros moratórios, ou seja, os que foram calculados no precatório ou no RPV devido à demora do seu cliente em receber os valores a que tem direito, são considerados um tipo de indenização.

Eles representam um ressarcimento por conta do atraso do Ente Público em devolver o que era de direito do seu cliente. Portanto, esses juros não devem sofrer tributação, de acordo com a resolução RE nº. 548.828, 487.121, 559.964 e 591.140 do STF, que reconhece a não incidência de imposto de renda sobre os juros moratórios.

E no caso de dependentes como eu considero o precatório?

Imagina a seguinte situação: a esposa do seu cliente depende financeiramente dele. Ela recebeu um precatório da mãe dela, funcionária pública aposentada e já falecida. Na hora de retirar o valor, não ocorreu o desconto do IR direto na fonte. Neste caso, você paga o imposto?

A resposta é sim, você terá que considerar os valores na sua declaração já que o imposto não foi retido na fonte pagadora e sua esposa é sua dependente para a declaração da Receita Federal.

Fonte: Migalhas