Seu cliente recebeu o precatório em 2019. Ótimas notícias! Mas agora é necessário preparar os documentos dele para fazer a declaração desse precatório no Imposto de Renda de 2020.
E para não errar nesse importante processo anual para pessoas físicas e jurídicas, preparamos um artigo especial com informações sobre o precatório e imposto de renda, além de um passo a passo do processo para não errar com a Receita Federal.
Precatório no Imposto de Renda
Se o seu cliente recebeu algum precatório ou RPV Municipal, Estadual ou Federal em 2019, ele precisa ficar superatento com a declaração dos ganho à Receita Federal. Isso porque até os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial precisam ser considerados na declaração.
A declaração do precatório no Imposto de Renda só parece difícil. Na realidade, inserir esse documento é um processo bastante simples, mas com algumas regras básicas que precisam ser entendidas e respeitadas.
O primeiro ponto é que os rendimentos pagos pelo Ente Público – juntamente do precatório -, estão sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte. Em outras palavras, o imposto sobre a renda dos documentos em questão será retido direto na fonte, seja pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal.
A alíquota fixada pela instituição financeira em questão geralmente é de 3% sobre o valor pago, mas podem existir retenções maiores em alguns casos.
Receita Federal e o período da declaração
A Receita Federal considera para a declaração de imposto de renda – feita geralmente entre 7 de março e 30 de abril de cada ano -, o período inteiro do ano. Então, se o seu precatório ou RPV foi pago até o dia 31 de dezembro de 2019, ele precisará ser informado na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
E para fazer a demonstração desse rendimento na sua declaração é só utilizar o comprovante emitido pela instituição bancária que realizou o pagamento do precatório ou RPV. Com esse comprovante, você preenche os campos da declaração e pronto, tudo certo. Você também pode usar o comprovante digital como cópia do arquivo para enviar na declaração.
Os rendimentos podem ser tributados junto com as demais rendas do seu cliente na declaração à Receita Federal. Eles podem ser declarados no formato de “Ajuste Anual”, ou podem seguir o modelo de “Tributação Exclusiva” na fonte.
Passo a Passo para Preencher a Ficha
1 – Na aba fichas, você vai em RRA (“Rendimentos Recebidos Acumuladamente), clica em “novo”
2 – Seleciona uma das duas opções de tributação: “Exclusiva na Fonte” ou “Ajuste Anual”
3 – Insere a fonte pagadora e o CNPJ: Caixa Econômica (CEF – 00.360.305/0001-04) ou Banco do Brasil (00.000.000/0001-91)
4 – Informa o total do Precatório ou RPV, de acordo com o valor que consta no recibo emitido pelo banco
5- Informa o valor discriminado no Comprovante de Rendimentos como Contribuição Previdenciária Oficial
6- Informa o Imposto Retido na Fonte, caso tenha acontecido a retenção
7- Informa o mês do recebimento
8- Informa o número de meses (por exemplo: o contribuinte recebeu R$ 90.000,00 mil, total correspondente a 30 meses de trabalho)
9- Verifica o valor do Imposto devido por RRA (calculado pelo próprio programa da Receita Federal)
Como funciona a tributação na venda do Precatório?
A venda de precatórios também gera cobrança de impostos a serem declarados para a Receita Federal. Se o seu cliente optar pela venda do precatório, por exemplo, ele vai ser obrigado a arcar com 15% de tributação de imposto de renda a ser destinado para a Receita Federal.
A tributação é realizada considerando a venda do precatório como um ganho de capital, em separado. Dessa forma, a mesma não integrará a base de cálculo do imposto de renda na declaração anual.
Acontece o seguinte: quando o credor vai declarar o precatório à Receita pela primeira vez, na cessão original, – que é quando ele recebe o direito do precatório -, ele apura o ganho de capital declarando custo de aquisição igual a zero, já que seu cliente não pagou nenhum valor pelo direito ao crédito em questão.
No momento da venda, o cessionário – quem adquire o benefício da venda -, apura o ganho de capital considerando como custo de aquisição o valor pago ao cedente, quando da aquisição da cessão de direitos do crédito. O valor de alienação será a importância líquida recebida, descontado o imposto sobre a renda retido na fonte.
Juros moratórios são tributados?
Não, eles não são tributados. Os juros moratórios, ou seja, os que foram calculados no precatório ou no RPV devido à demora do seu cliente em receber os valores a que tem direito, são considerados um tipo de indenização.
Eles representam um ressarcimento por conta do atraso do Ente Público em devolver o que era de direito do seu cliente. Portanto, esses juros não devem sofrer tributação, de acordo com a resolução RE nº. 548.828, 487.121, 559.964 e 591.140 do STF, que reconhece a não incidência de imposto de renda sobre os juros moratórios.
E no caso de dependentes como eu considero o precatório?
Imagina a seguinte situação: a esposa do seu cliente depende financeiramente dele. Ela recebeu um precatório da mãe dela, funcionária pública aposentada e já falecida. Na hora de retirar o valor, não ocorreu o desconto do IR direto na fonte. Neste caso, você paga o imposto?
A resposta é sim, você terá que considerar os valores na sua declaração já que o imposto não foi retido na fonte pagadora e sua esposa é sua dependente para a declaração da Receita Federal.
Fonte: Migalhas