Perguntas Frequentes

Sim, qualquer pessoa pode repassar o processo para uma outra, mediante um novo contrato que será assinado, de cessão de crédito, que está prevista no artigo 286 do Código Civil.

A ESTIMA faz a aquisição de ativos judiciais de devedores solventes, públicos e privados, a partir de um grupo de devedores pré-aprovados.

O titular do processo é quem pode realizar a venda, podendo ser pessoa física ou jurídica.

Não, somente compramos créditos judiciais mediante análise da qualidade do processo judicial.

O Vendedor recebe o valor acordado à vista e não terá mais que esperar anos na Justiça e assim poderá quitar dívidas como empréstimos, cartões de créditos, cheque especial. Poderá também custear despesas familiares, fazer novas aquisições (veículos, imóveis) ou qualquer outro investimento. Além disso, todos os custos, riscos e responsabilidades do processo passam a ser da ESTIMA.